Mao-de-obra Temporária

   
Lei 6019/74

Dá ao empresário a possibilidade de substituir funcionários em férias ou qualquer tipo de licença e manter a produtividade da empresa. Muito utilizada também para fazer frente a um aumento extraordinário de tarefas num período de maior produtividade programada ou não.

A contratação pode ser feita por até 180 dias e oferece ao cliente a facilidade de reduzir ou aumentar o quadro de temporários de acordo com a demanda, podendo contratar ou não os profissionais em seu quadro de pessoal.

Mesmo que sua intenção seja para a ampliação de seu quadro de efetivos, a contratação inicial como temporário deve ser considerada.

A princípio poderíamos recrutar e selecionar seus profissionais e registrá-los como temporário e ao final de 180 dias sua empresa contrata os mais competentes e estáveis, formando um quadro fixo de profissionais qualificados.
 
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