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Lei 6019/74
Dá ao empresário a possibilidade de substituir funcionários em férias ou qualquer tipo de licença e manter a produtividade da empresa. Muito utilizada também para fazer frente a um aumento extraordinário de tarefas num período de maior produtividade programada ou não.
A contratação pode ser feita por até 180 dias e oferece ao cliente a facilidade de reduzir ou aumentar o quadro de temporários de acordo com a demanda, podendo contratar ou não os profissionais em seu quadro de pessoal.
Mesmo que sua intenção seja para a ampliação de seu quadro de efetivos, a contratação inicial como temporário deve ser considerada.
A princípio poderíamos recrutar e selecionar seus profissionais e registrá-los como temporário e ao final de 180 dias sua empresa contrata os mais competentes e estáveis, formando um quadro fixo de profissionais qualificados.
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